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Novos limites máximos de pesticidas nos olivais

Em janeiro de 2019, a União Europeia aprovou os novos limites máximos de pesticidas nos olivais, bem como noutras culturas. Para o efeito, o regulamento que regula esta matéria (396/2005) foi alterado, o que demonstra que esta legislação está em plena evolução.

Esta nova portaria será aplicável a partir de 13 de agosto de 2019 para todas as culturas, com exceção da azeitona de mesa, da azeitona para azeite, da cevada e da aveia, para as quais a data de aplicação da nova regulamentação é antecipada para 13 de fevereiro de 2019. Neste novo blogue, reunimos alguns aspectos a ter em conta a este respeito.

O que determina o limite máximo de pesticidas nos olivais?

Emboraos pesticidas sejam necessários e benéficos para as culturas, a concentração máxima de resíduos de pesticidas permitida para utilização legal na superfície ou no interior dos géneros alimentícios é conhecida como limite máximo de resíduos (LMR). Esta métrica é utilizada tanto para o consumo humano como para a alimentação animal.

Não te esqueças de que os pesticidas são substâncias tóxicas. se não forem utilizados nas condições corretas. Por este motivo, as administrações criaram o LMR, procurando garantir que a sua utilização não afecte o consumo. Este limite destina-se a atingir os seguintes objectivos:

  • Controlo da utilização de produtos fitossanitários em diferentes tipos de culturas.

  • Proteção dos consumidores.

  • Facilitação do comércio.

Onde te podes dirigir para te informares sobre os novos regulamentos

Para uma leitura pormenorizada das alterações ao Regulamento 396/2005 que afectam os limites máximos de pesticidas nos olivais, consulta os seguintes regulamentos:

  • Regulamento (UE) 2019/88 da Comissão , de 18 de janeiro de 2019, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de determinados produtos.

  • R. (UE) 2019/89 da Comissão, de 18 de janeiro de 2019, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de bromadiolona, etofenprox, paclobutrazol e penconazol no interior ou à superfície de determinados produtos.

  • Regulamento (UE) 2019/90 da Comissão, de 18 de janeiro de 2019, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de bromuconazol, carboxina, óxido de fenebutaestanho, fenepirazamina e piridabena em determinados produtos.

  • Regulamento (UE) 2019/91 da Comissão, de 18 de janeiro de 2019, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de buprofezina, diflubenzurão, etoxissulfurão, ioxinil, molinato, picoxistrobina e tepraloxidima em determinados produtos.

Na AJF estamos conscientes de que a legislação que regula os limites máximos de pesticidas no olival está sempre a incluir novos desenvolvimentos e alterações para melhorar a gestão de todo o sector. Por isso, teremos de estar atentos ao facto de, nos próximos meses, poder vir a ser aprovada nova legislação sobre esta matéria. Manter-te-emos informado sobre qualquer assunto que afecte esta matéria.

Imagem: Freepik

níveis máximos de pesticidas